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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 21

Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes propor ao Governador abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica das respectivas Secretarias ou do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- No interesse do programa de trabalho, a abertura de créditos adicionais poderá, também, ser proposta ao Governador pelo Secretario do Governo.