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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta das dotações orçamentárias destinadas ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

§ único

- Enquanto não dispuser de recursos orçamentários próprios, as despesas do Conselho Penitenciário do Distrito Federal serão atendidas mediante destaque orçamentário do Gabinete do Governador.