Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta das dotações orçamentárias destinadas ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
§ único
- Enquanto não dispuser de recursos orçamentários próprios, as despesas do Conselho Penitenciário do Distrito Federal serão atendidas mediante destaque orçamentário do Gabinete do Governador.