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Decreto do Distrito Federal nº 30730 de 24 de Agosto de 2009

Aprova projeto urbanístico de parcelamento para criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, no Setor Parque de Exposições Agropecuárias do Torto – PqEAT, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, a Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 741, de 10 de outubro de 2007, e a Decisão nº 02/2007, de 13 de setembro de 2007 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo 111.002.025/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de agosto de 2009.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 1 a 6 do Parque Tecnológico Capital Digital, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, no Setor Parque de Exposições Agropecuárias do Torto – PqEAT, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 052/09, no Memorial Descritivo - MDE 052/09 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 002/07, NGB 009/07, NGB 010/07, NGB 011/07 e NGB 068/07.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30730 de 24 de Agosto de 2009