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Decreto do Distrito Federal nº 30555 de 08 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 122.712,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.182/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 122.712,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e doze reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº 06/2008, firmado com o Ministério da Justiça MJ/SEJUS.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF

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