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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30555 de 08 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 122.712,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº 06/2008, firmado com o Ministério da Justiça MJ/SEJUS.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30555 /2009