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Decreto do Distrito Federal nº 3055 de 14 de Novembro de 1975

Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo nº 068.630/75 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 14 de novembro de 1975.


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.


87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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