Decreto do Distrito Federal nº 3055 de 14 de Novembro de 1975
Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo nº 068.630/75 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 14 de novembro de 1975.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE