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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3055 de 14 de Novembro de 1975

Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3055 /1975