Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3055 de 14 de Novembro de 1975
Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.