Decreto do Distrito Federal nº 30336 de 08 de Maio de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.444.865,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.660/2009; 080.000.661/2009; 080.000.662/2009; 080.000.663/2009; 080.000.664/2009; 080.000.665/2009; 080.000.688/2009; 080.000.690/2009; 080.001.355/2009; 080.001.826/2009; 060.000.951/2009; 060.003.636/2009 e 060.003.920/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de maio de 2009.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.444.865,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs: 816.443/05, 837.024/05, 816.270/06, 816.275/06 e 816.436/07 – GDF/SE/FNDE; nº 19007/06 – GDF/SE/MEC/SEF; nº 864.025/07 – GDF/SE/ FNDE/MEC/SECAD; nº 019/08-GDF/SE/INEP; do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – Fonte 346; do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fonte 345; do Programa HIV-FIA – Fórmula Infantil Adicional – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA