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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30336 de 08 de Maio de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.444.865,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs: 816.443/05, 837.024/05, 816.270/06, 816.275/06 e 816.436/07 – GDF/SE/FNDE; nº 19007/06 – GDF/SE/MEC/SEF; nº 864.025/07 – GDF/SE/ FNDE/MEC/SECAD; nº 019/08-GDF/SE/INEP; do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – Fonte 346; do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fonte 345; do Programa HIV-FIA – Fórmula Infantil Adicional – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30336 /2009