Decreto do Distrito Federal nº 30311 de 28 de Abril de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.025.085,00 (nove milhões, vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 430.000.153/2009 e 430.000.163/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2009.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.025.085,00 (nove milhões, vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio Nº 01.0175.00/2008-MCT/SETRAB e Termo de Adesão ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, Processo nº 46958.001067/2008-19-MTE/SETRAB.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA