Decreto do Distrito Federal nº 30301 de 25 de Abril de 2009
Dispõe sobre as publicações dos perímetros das macrozonas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, III e Parágrafo único da Lei n º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a Lei Complementar 803/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de abril de 2009.
Fica autorizada a publicação do memorial descritivo dos perímetros das Macrozonas, das Zonas e das Áreas de Proteção de Manancial e Interesse Ambiental, compatíveis com as escalas cartográficas de 1:25.000, referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial, conforme especificado nos Anexos.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA