Decreto do Distrito Federal nº 30081 de 19 de Fevereiro de 2009
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
Fica extinto no Centro de Apoio Técnico da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o Serviço de Apoio Administrativo.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
121º da República e 49º de Brasília