Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30081 de 19 de Fevereiro de 2009
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.