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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30081 de 19 de Fevereiro de 2009

Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.