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Decreto do Distrito Federal nº 30024 de 05 de Fevereiro de 2009

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de fevereiro de 2009.


Art. 1º

Ficam extintas na Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades: 1. Gerência de Ações Especiais; 1.1. Núcleo de Atenção à Situação de População de Rua; 1.2. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; 1.3. Núcleo de Atenção à Violência e Exploração Sexuais; 1.4. Núcleo de Atenção à Situação de Contingências Sociais;

Art. 2º

Ficam criadas na Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades: 1. Centro de Atenção às Vulnerabilidades Sociais; 1.1. Núcleo de Atenção à População de Rua; 1.2. Núcleo de Atenção às Contingências Sociais; 1.3. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infanto-Juvenil; 1.4. Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil; 1.5. Núcleo de Atenção ao Migrante; 1.6. Núcleo de Atenção à Violência Contra a Mulher, Idoso, População de Rua e Pessoa com Deficiência; 1.7. Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial.

Art. 3º

Fica Extinta a Gerência de Ações Intersetoriais da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 4º

Ficam criados na Gerência de Atenção Integral às Famílias da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Núcleo de Geração de Oportunidades de Inclusão Produtiva e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Cheque Moradia.

Art. 5º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I e exonerados seus ocupantes.

Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _____________

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 27, de 06 de fevereiro de 2009, páginas 01 e 02. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 5º do Decreto nº 30.024, de 05 de fevereiro de 2009). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – Assistente, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE AÇÕES ESPECIAIS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA- 08, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAIS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIAS SOCIAIS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SITUAÇÃO DE POPULAÇÃO DE RUA - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – Assistente, DFA-08, 01 - ABRIGO REENCONTRO – Coordenador, DFG-14, 01 – ALBERGUE CONVIVER - Coordenador, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Assistente, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA – Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – Assistente, DFA-08, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 6º do Decreto nº 30.024, de 05 de fevereiro de 2009).

Decreto do Distrito Federal nº 30024 de 05 de Fevereiro de 2009