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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30024 de 05 de Fevereiro de 2009

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas na Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades: 1. Centro de Atenção às Vulnerabilidades Sociais; 1.1. Núcleo de Atenção à População de Rua; 1.2. Núcleo de Atenção às Contingências Sociais; 1.3. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infanto-Juvenil; 1.4. Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil; 1.5. Núcleo de Atenção ao Migrante; 1.6. Núcleo de Atenção à Violência Contra a Mulher, Idoso, População de Rua e Pessoa com Deficiência; 1.7. Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial.

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 27, de 06 de fevereiro de 2009, páginas 01 e 02. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 5º do Decreto nº 30.024, de 05 de fevereiro de 2009). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – Assistente, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE AÇÕES ESPECIAIS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA- 08, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAIS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIAS SOCIAIS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SITUAÇÃO DE POPULAÇÃO DE RUA - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – Assistente, DFA-08, 01 - ABRIGO REENCONTRO – Coordenador, DFG-14, 01 – ALBERGUE CONVIVER - Coordenador, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Assistente, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA – Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – Assistente, DFA-08, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 6º do Decreto nº 30.024, de 05 de fevereiro de 2009).