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Decreto do Distrito Federal nº 29930 de 30 de Dezembro de 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2009.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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