Decreto do Distrito Federal nº 29930 de 30 de Dezembro de 2008
Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA