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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29930 de 30 de Dezembro de 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2009.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2009.