Decreto do Distrito Federal nº 29785 de 04 de Dezembro de 2008
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.241.871,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2008.
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, crédito suplementar no valor de R$ 4.241.871,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes no anexo I.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF