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Decreto do Distrito Federal nº 29785 de 04 de Dezembro de 2008

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.241.871,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, crédito suplementar no valor de R$ 4.241.871,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes no anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 29785 de 04 de Dezembro de 2008