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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29785 de 04 de Dezembro de 2008

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.241.871,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes no anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29785 /2008