Decreto do Distrito Federal nº 29713 de 18 de Novembro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.995.501,00 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alíneas “a” e “b” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.802/2008, 380.002.905/2008, 380.002.975/2008 e 055.047.389/ 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2008.
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.995.501,00 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados, de transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, de receitas de Multas de Trânsito - Barreiras Eletrônicas; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA