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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 11

Os limites definidos neste Decreto incluem as descentralizações de créditos efetuadas pelas unidades orçamentárias, e os recursos financeiros serão descontados da unidade cedente e adicionados à unidade recebedora.

§ 1º

As unidades cedentes, previamente à descentralização, deverão observar os limites trimestrais da programação financeira de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações contratuais e despesas obrigatórias.

§ 2º

Compete à unidade cedente oficiar a Subsecretaria do Tesouro para dar cumprimento às respectivas descentralizações.