Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008
Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os limites definidos neste Decreto incluem as descentralizações de créditos efetuadas pelas unidades orçamentárias, e os recursos financeiros serão descontados da unidade cedente e adicionados à unidade recebedora.
§ 1º
As unidades cedentes, previamente à descentralização, deverão observar os limites trimestrais da programação financeira de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações contratuais e despesas obrigatórias.
§ 2º
Compete à unidade cedente oficiar a Subsecretaria do Tesouro para dar cumprimento às respectivas descentralizações.