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Decreto do Distrito Federal nº 29691 de 12 de Novembro de 2008

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 2008.


Art. 1º

Ficam extintos na Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Execução de Obras e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Obras.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Promoção e Assistência Social, da Gerência de Desenvolvimento Social, da Diretoria de Serviços e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29691 de 12 de Novembro de 2008