Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29691 de 12 de Novembro de 2008
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.