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Decreto do Distrito Federal nº 29623 de 16 de Outubro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.176.277,00 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 040.001.042/2008 e 094.000.772/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de outubro de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar, no valor de R$ 6.176.277,00 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 29623 de 16 de Outubro de 2008