Decreto do Distrito Federal nº 29623 de 16 de Outubro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.176.277,00 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 040.001.042/2008 e 094.000.772/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de outubro de 2008.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar, no valor de R$ 6.176.277,00 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF