Decreto do Distrito Federal nº 29347 de 06 de Agosto de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.450,00 (duzentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 380.001.283/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de agosto de 2008.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.450,00 (duzentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 053/07 firmado entre a SEDEST e o Ministério de Integração Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste-SCO.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA