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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29347 de 06 de Agosto de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.450,00 (duzentos mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 053/07 firmado entre a SEDEST e o Ministério de Integração Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste-SCO.