Decreto do Distrito Federal nº 29201 de 25 de Junho de 2008
Altera a redação do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 2008. 120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os limites de cotas mencionados no inciso I deste artigo não se aplicam às atividades fins da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos do Grupo Especializado em Segurança Pública e Defesa Civil, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, bem como aos veículos de Representação do Grupo I do artigo 1º do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007, e aos veículos destinados às atividades fins da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal."