Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29201 de 25 de Junho de 2008
Altera a redação do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.
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