JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29201 de 25 de Junho de 2008

Altera a redação do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29201 /2008