Decreto do Distrito Federal nº 29101 de 03 de Junho de 2008
Revalida o Decreto nº 25.531, de 21 de janeiro de 2005, que aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 111.001.131/2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de junho de 2008.
Art. 1º
Fica revalidado o Decreto nº 25.531, de 21 de janeiro de 2005, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Trechos 02, 05, 06 e 08 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 022/ 2001, no Memorial Descritivo MDE 022/2001 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA