Decreto do Distrito Federal nº 29059 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos do tesouro, fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF