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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29059 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29059 /2008