Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29059 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.