Decreto do Distrito Federal nº 28999 de 29 de Abril de 2008
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de abril de 2008.
Art. 1º
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 150.001.789/ 2004, 220.000.150/2001, 220.000.232/2002, 220.000.233/2002, 220.000.237/2002, 220.000.283/ 2003, 220.000.284/2002, 220.000.320/2002, 220.000.339/2002, 220.000.342/2001, 220.000.486/ 2001, 220.000.500/2000 e 220.000.617/2001, designando os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.146/ 2001 e 220.000.274/2002, designando os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA