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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28999 de 29 de Abril de 2008

Instaura Tomada de Contas Especial.

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Art. 2º

Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.146/ 2001 e 220.000.274/2002, designando os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28999 /2008