Decreto do Distrito Federal nº 28979 de 18 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 508.100,00 (quinhentos e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, dasNormas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.000.864/2008, 142.000.349/2008, 144.000.221/2008 e 308.000.049/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2008.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 508.100,00 (quinhentos e oito mil e cem reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA