Decreto do Distrito Federal nº 28979 de 18 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 508.100,00 (quinhentos e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, dasNormas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.000.864/2008, 142.000.349/2008, 144.000.221/2008 e 308.000.049/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2008.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 508.100,00 (quinhentos e oito mil e cem reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA