Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28979 de 18 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 508.100,00 (quinhentos e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.