Decreto do Distrito Federal nº 28949 de 11 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 510.610,00 (quinhentos e dez mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.188/2008 e 072.000.189/2008, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER crédito suplementar, no valor de R$ 510.610,00 (quinhentos e dez mil e seiscentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2008.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos contratos de repasse nºs: 0241.123-68/2007 e 0244.363-32/2007 celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, à Caixa Econômica Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA