Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28949 de 11 de Abril de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 510.610,00 (quinhentos e dez mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos contratos de repasse nºs: 0241.123-68/2007 e 0244.363-32/2007 celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, à Caixa Econômica Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.