Decreto do Distrito Federal nº 28931 de 08 de Abril de 2008
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de abril de 2008.
Art. 1º
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Assessoria de Informática, da Gerência de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Assessoria de Informática, da Gerência de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Informática, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Informática, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA