JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28931 de 08 de Abril de 2008

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Informática, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Informática, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28931 /2008