Decreto do Distrito Federal nº 28889 de 19 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.409.327,00 (hum milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 094.000.051/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de março de 2008.
Art. 1º
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 1.409.327,00 (hum milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF