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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28889 de 19 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.409.327,00 (hum milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28889 de 19 de Março de 2008