Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28889 de 19 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.409.327,00 (hum milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.