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Decreto do Distrito Federal nº 28888 de 19 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 135.000.369/2008 e 143.000.214/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de março de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa VI - Planaltina, e a Região Administrativa XIII - Santa Maria, crédito suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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