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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28888 de 19 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa VI - Planaltina, e a Região Administrativa XIII - Santa Maria, crédito suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28888 de 19 de Março de 2008