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Decreto do Distrito Federal nº 28877 de 18 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.777.933,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.002.963/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2008.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.777.933,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo constam no DODF

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