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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28877 de 18 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.777.933,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28877 de 18 de Março de 2008