Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28867 de 17 de Março de 2008
Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica remanejado, para a Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Avaliação e Análise, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.