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Decreto do Distrito Federal nº 28867 de 17 de Março de 2008

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 2008.


Art. 1º

Fica remanejado, para a Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Símbolo DFA14, de Assessor da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Ficam remanejados, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Coordenação das Ações do Governo, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Avaliação e Análise, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– Os Cargos de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º

Fica remanejado, para a Coordenadoria de Projetos Comunitários, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Coordenação das Ações do Governo, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Coordenadoria de Projetos Comunitários, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica remanejado, para a Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Avaliação e Análise, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília . JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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