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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28867 de 17 de Março de 2008

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica remanejado, para a Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Avaliação e Análise, da Diretoria de Avaliação das Ações do Governo, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assistente da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28867 de 17 de Março de 2008